terça-feira, 23 de junho de 2009

Direitos da criança


Artigo 1
1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e
a garantir os direitos previstos na presente Convenção
a todas as crianças que se encontrem sujeitas
à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente
de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra
da criança, de seus pais ou representantes legais,
ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna,
incapacidade, nascimento ou de qualquer
outra situação.

Todos devemos de respeitar a criança, como um indivíduo, não o diferenciando com qualquer tipo de racismo, sexo, cultura, religião. Toda criança é um ser com as suas particulares características que devem de ser respeitados por todos; pais, educadores ou qualquer outro individuo.
Devem de ser tratados com igualdade e respeito, na escola, casa ou qualquer outro lugar onde se situam.


Artigo 4
Os Estados Partes comprometem-se a tomar todas
as medidas legislativas, administrativas e outras
necessárias à realização dos direitos reconhecidos
pela presente Convenção. No caso de direitos
económicos, sociais e culturais, tomam essas medidas
no limite máximo dos seus recursos disponíveis
e, se necessário, no quadro da cooperação internacional
Devem de ser asseguradas todas as medidas, para que nada falte à criança a nível económico, social e cultural. Estes devem de ser assegurados pelos educadores, senão for possível então criar-se-á um fundo de recursos

quarta-feira, 4 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher

Foi-nos pedido para módulo de Cidadania e Profissionalidade (CP_1) esta reflexão por se aproximar o Dia Internacional da Mulher


Contexto Histórico:
Dia internacional da mulher

A ideia da existência de um dia internacional da mulher foi inicialmente proposta na virada do século XX, durante o rápido processo de industrialização e expansão económica que levou aos protestos sobre as condições de trabalho. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_da_Mulher)

Porquê o dia 8 de Março
Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". De então para cá o movimento a favor da emancipação da mulher tem tomado forma, tanto em Portugal como no resto do mundo.
(http://www.eselx.ipl.pt/ciencias-sociais/Temas/direitos_mulher/)
Muitos outros protestos se seguiram nos anos seguintes ao episódio de 8 de Março, destacando-se um outro em 1908, onde 15.000 mulheres marcharam sobre a cidade de Nova Iorque exigindo a redução de horário, melhores salários, e o direito ao voto (http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_da_Mulher)

A plataforma de Pequim conseguiu um acordo ao fim de longas negociações. Esse texto diz que : “ Os direitos humanos das mulheres incluem o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, e de decidir e responsavelmente sobre essas questões, sem coacção, discriminação ou violência. As relações igualitárias entre homens e mulheres no domínio da sexualidade e da reprodução, incluindo o respeito pleno pela integridade da pessoa, exigem o respeito e consentimento recíprocos, e uma partilha das responsabilidades no que se refere ao comportamento sexual e às suas consequências”.
( www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia.../direitosdasmulheres2.htm)


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Reflecção
Todas nós devemos os nossos direitos a estas mulheres, operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque que morreram, que acabaram de nos trazer melhores condições de trabalho e proporcionar um aumento nos reduzidos salários que sempre se praticaram. Sempre fomos escravizadas e exploradas pelo patronato constituído somente por homens.
Ganhamos também o direito ao voto desde 1908 desde a manifestação que houve em Nova Iorque no dia 8 de Março, desde aí podemos ter o direito a uma opinião sobre a política. Sendo a população mundial maioritariamente constituído pelas mulheres, este direito ao voto veio mudar todo o panorama político, e ajudou-nos a ter opinião sobre os assuntos tratados no parlamento intimamente ligado á vida de cada uma e á sua maneira de pensar.
Quanto aos direitos da mulher, devemos a estes; o sermos mais autónomas, ter mais liberdade de expressão e conseguirmos chegar a altos cargos que anteriormente a 1908 somente entregue ao sexo masculino.
Quanto aos maus-tratos físicos e psicológicos, passamos a ser ouvidas em tribunal e direito a defendermos do sexo masculino em público sem inibições e restrições.
A taxa de natalidade era altíssima pois não eram permitidos os contraceptivos, nem direito a ter uma opinião sobre a sexualidade, a Plataforma de Pequim veio a mudar todo este panorama dando à mulher o direito de poder ser ouvidas, de poder optar por ter ou não ter filhos sem ter medo a ser violentada física ou mentalmente, no entanto nos últimos vinte anos cada vez há menos crianças a nascer mas em contrapartida há um elevado número de adolescentes grávidas, pois há mais liberdade sexual e pouca informação.